A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) anunciou, nesta sexta-feira (10), a regulamentação da lei que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular seja motorista por aplicativo.
A iniciativa faz parte da segunda etapa do Programa Correria, do Governo do Estado, que alterou a Lei Estadual Nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, adicionando ao grupo dos beneficiados com a isenção, além dos proprietários de motocicletas de fabricação nacional de até 175cc, os motoristas de aplicativos.
Para obter a isenção do IPVA, é necessário realizar um credenciamento junto à Sefaz. As operadoras de transporte de aplicativos deverão enviar um e-mail para a Chefia do IPVA da Sefaz ([email protected]), com o assunto: ‘Credenciamento operadora de transporte por aplicativo’, fornecendo informações sobre os motoristas que atendam aos requisitos estabelecidos.
Além disso, deverão ser anexados ao e-mail o pedido de credenciamento preenchido, contrato social em formato PDF, documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato PDF, e, se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, também em formato PDF.
De acordo com Francisco Suruagy, superintendente da Receita Estadual, o objetivo do Governo do Estado é conceder a isenção para aqueles que mais precisam do automóvel como um instrumento de trabalho. O prazo para a solicitação do credenciamento, relativamente ao ano de 2023, se encerra em 31 de março de 2023. Após o recebimento, a Chefia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento.
Com BR104