A Prefeitura de Murici, através da do departamento de Tributação e da Secretaria de Finanças, lançou a campanha para arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício 2016.
O cidadão que não receber o carne no prazo determinado para a quitação, deverá procurar o Departamento de Tributação, na Prefeitura Municipal, para emissão de uma segunda via do boleto com nova data próxima ao vencimento.
O IPTU é cobrado tanto das pessoas jurídicas, como pessoas físicas, e é regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.